O CRIA informa que o Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2023 em todas as áreas científicas, promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), estará aberto de 1 a 31 de março de 2023.
Todas as informações relativas ao concurso podem ser encontradas na página da FCT, embora nem toda a documentação, nem a plataforma estejam ainda disponíveis.
Se estiver interessado/a em que o CRIA seja a sua instituição de acolhimento na candidatura ao Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento da FCT, envie-nos a sua proposta através do formulário em https://forms.gle/xdBSpNuxzfTTu24h8 até ao dia 12 de março de 2023 (extensão de prazo).
No formulário é obrigatório que faça upload da carta de recomendação do/a seu/a orientador/a. A carta de suporte pode ser um e-mail do/a seu/a orientador/a. É obrigatório que o/a orientador/a seja um membro integrado do CRIA.
Caso concorra à Linha de candidatura específica em ambiente não académico será também obrigatório, no formulário, fazer upload da carta de recomendação/e-mail do/a seu/a orientador/a na instituição não-académica.
O CRIA não aceitará candidaturas:
a) fora do prazo (até dia 12 de março);
b) sem a(s) carta(s) de recomendação do/a(s) orientador/a(s).
Os/as candidatos/as serão informados/as da decisão do CRIA para o e-mail indicado no formulário.
Importante:
1. Existem duas linhas de candidatura:
a) As atividades de investigação das bolsas de doutoramento em ambiente académico, poderão ser realizadas em qualquer entidade académica de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior público e privado, unidades de I&D, Laboratórios Associados, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D. O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro);
b) Linha de candidatura específica em ambiente não académico – Nesta linha, serão submetidas candidaturas cujo plano de trabalhos é elaborado em estreita articulação com entidades não académicas, as quais deverão acolher os bolseiros durante uma parte considerável do seu trabalho conducente à obtenção do grau de doutor. Consideram-se instituições de acolhimento não académicas todas as entidades não incluídas no ambiente académico conforme caracterizado na linha de candidatura geral. A título de exemplo, enquadram-se nesta linha Empresas, Laboratórios Colaborativos, Centros de Tecnologia e Inovação, Centros de Interface, entidades da Administração Pública, Laboratórios do Estado, Hospitais, Museus, Bibliotecas ou outras entidades do terceiro setor. Nas várias configurações de acolhimento que esta linha possibilita, é indispensável a inclusão de pelo menos uma instituição de acolhimento não académica nacional e uma instituição de acolhimento académica (nacional ou estrangeira), assim como um orientador científico oriundo de cada uma destas instituições.
2. Só é permitida uma candidatura por pessoa, independentemente da linha a que se candidata.
3. Verifique as condições do programa de doutoramento onde se pretende inscrever/está inscrito/a. Na maioria destes programas é obrigatório que o/a orientador/a seja professor/a da respetiva universidade.
4. É obrigatório ter o CV na plataforma CIÊNCIAVITAE para associar à candidatura.
(Guião CiênciaVitae em): https://www.fct.pt/documentos/cienciavitae/CIENCIAVITAE_Guiao_de_apoio_aos_concursos_da_FCT_na_plataforma_MyFCT.pdf
5. Candidatos/as cujos graus tenham sido obtidos no estrangeiro: devem apresentar, em sede de candidatura, o reconhecimento do grau e de conversão das respetivas notas finais para a escala de classificação portuguesa, sob pena de serem prejudicados/as na avaliação. Consultar: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento
6. Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário: Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos da bolsa requerida decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas ou no estrangeiro), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
[Não é obrigatória aquando da submissão da candidatura, mas é obrigatório para contratualização da bolsa]
A plataforma de submissão de candidaturas estará aberta de 1 a 31 de março, aqui: https://myfct.fct.pt/
Todas as informações sobre o concurso de atribuição de bolsas, que termina em 31 de março de 2023 (17h00, hora de Lisboa), em: https://www.fct.pt/concursos/concurso-bolsas-de-doutoramento-2023
Contacto no CRIA: ana.carrapato@cria.org.pt